STJ AREsp 2728540
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA CLARICE GARCIA TATSCH ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DEPROFISSIONAL LIBERAL. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃOPREVISTA NO CONTRATO. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a partir das teses de que não há previsão contratual de condição suspensiva a impedir o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrar honorários e de que a execução é nula pela ausência de título, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.459). Nas presentes razões, a embargante aduz que "(..) os novos argumentos apresentados no Agravo Interno não foram apreciados no acórdão ora embargado, o que justifica o acolhimento deste recurso para que necessário que o Colegiado enfrente a tese recursal de que, neste caso concreto, é possível se efetuar a valoração jurídica dos fatos para a correta aplicação do direito ao caso, afastando-se a Súmula 7/STJ, visto que tal valoração jurídica não demanda interpretação de cláusula contratual nem exame de prova, pois decorrentes de questões incontroversas nos autos" (e-STJ fl. 1.470). Impugnações às e-STJ fls. 1.475/1.477. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.