STJ AREsp 2386199
PROCESSUALPROCESS UAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO, LAUDÊMIO E MULTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de fls. 259/262, em que não conheci do seu recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não incidem no presente caso as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não é necessária a menção expressa ao dispositivo legal violado para o reconhecimento do prequestionamento, bastando que a tese jurídica tenha sido debatida e decidida pelo Tribunal de origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 275). É o relatório. EMENTA PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO, LAUDÊMIO E MULTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.