Decisão · STJ

STJ REsp 2115857

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO. ÓBICES SUSCITADOS EM CONTRARRAÇÕES. APRECIAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. CENÁRIO FÁTICO INCONTROVERSO. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Está implícita a não ocorrência dos óbices ao conhecimento apontados em contrarrazões do recurso especial quando ele é conhecido, sendo desnecessária manifestação explícita sobre cada um deles. 2. A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELLE GUALDA PASOLINI para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 446/453, em que dei provimento ao recurso especial da parte adversa, a fim de afastar a necessidade de prévio registro do processo de demarcação no Cartório de Registro de Imóveis como requisito para cobrança de encargos relativos à qualidade do imóvel como terreno de marinha. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que a decisão monocrática deixou de apreciar questões preliminares trazidas em contrarrazões e que impediriam o conhecimento do recurso especial, no sentido de que não foram impugnados os fundamentos do acórdão e ausência de prequestionamento, visto que, em nenhum momento, foram apreciadas matérias de cunho infraconstitucional nas decisões anteriores. Afirma que, ainda que superadas tais alegações, a pretensão da parte adversa importaria em revisão fático-probatória, visto que, apesar de o acórdão afirmar que houve notificação do ocupante de 1992, a sentença informa que a notificação dos interessados ocorreu por edital. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fls. 459/467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO. ÓBICES SUSCITADOS EM CONTRARRAÇÕES. APRECIAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. CENÁRIO FÁTICO INCONTROVERSO. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Está implícita a não ocorrência dos óbices ao conhecimento apontados em contrarrazões do recurso especial quando ele é conhecido, sendo desnecessária manifestação explícita sobre cada um deles. 2. A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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