Decisão · STJ

STJ AREsp 3044819

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação aos arts. 421 do Código Civil, 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código de Processo Civil, além de apontar divergência jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros pactuada em contrato de empréstimo pessoal, por ser superior ao triplo da média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando sua limitação à taxa média de mercado e a devolução dos valores pagos em excesso. 3. A decisão recorrida foi fundamentada nos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 4. Possibilidade de limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, diante da constatação de abusividade. III. Razões de decidir 5. A revisão contratual é admitida quando constatada a abusividade de cláusulas que impõem desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 6. A taxa de juros pactuada, superior ao triplo da taxa média de mercado, caracteriza abusividade, conforme parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples comparação entre a taxa de juros acordada e a média de mercado não constitui critério exclusivo para a verificação da abusividade, sendo necessária a análise das particularidades do caso concreto. 9. A alegação de violação ao art. 927 do CPC foi genérica, sem fundamentação objetiva, incidindo a Súmula 284 do STF. 10. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a falta de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida pela parte agravante impedem o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 11. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 624-641) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 617-619). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia diz respeito à possibilidade de limitação dos juros contratados à taxa média de mercado. O Tribunal reconheceu que a taxa pactuada, superior ao triplo da média divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, conforme os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluiu que a limitação dos juros deve observar a taxa média de mercado sempre que caracterizada a abusividade no contrato. Diante disso, desproveu o recurso e manteve a decisão monocrática que negou provimento à apelação, confirmando a sentença de primeiro grau. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 588-604), a parte agravante alegou violação aos arts. 421 do Código Civil, 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código de Processo Civil, além de apontar divergência jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação aos arts. 421 do Código Civil, 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código de Processo Civil, além de apontar divergência jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros pactuada em contrato de empréstimo pessoal, por ser superior ao triplo da média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando sua limitação à taxa média de mercado e a devolução dos valores pagos em excesso. 3. A decisão recorrida foi fundamentada nos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 4. Possibilidade de limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, diante da constatação de abusividade. III. Razões de decidir 5. A revisão contratual é admitida quando constatada a abusividade de cláusulas que impõem desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 6. A taxa de juros pactuada, superior ao triplo da taxa média de mercado, caracteriza abusividade, conforme parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples comparação entre a taxa de juros acordada e a média de mercado não constitui critério exclusivo para a verificação da abusividade, sendo necessária a análise das particularidades do caso concreto. 9. A alegação de violação ao art. 927 do CPC foi genérica, sem fundamentação objetiva, incidindo a Súmula 284 do STF. 10. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a falta de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida pela parte agravante impedem o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 11. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido.
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