Decisão · STJ

STJ REsp 2154610

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que deu provimento ao recurso especial reconhecendo a omissão do Tribunal de origem quanto à análise da tese de prescrição da pretensão à compensação. No agravo interno, a União alega não ter havido omissão, pois a questão relativa à prescrição não foi apresentada na apelação, tendo sido levantada apenas nos embargos de declaração, o que configuraria inovação recursal. Impugnação às e-STJ fls. 813/816. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido.
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