STJ AREsp 3012952
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 650-651). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 461): "Apelação - Ação declaratória de rescisão contratual c/c devolução dos valores pagos e indenização de perdas danos pré-fixados em cláusula contratual - Contrato de franquia para comercialização de produtos da marca "The B Burguers" - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de franquia por culpa da autora -- Inconformismo da autora - Cerceamento de defesa não verificado - Desnecessidade de outras provas, porque a prova documental produzida pelas partes foi e é suficiente para o julgamento da lide, cuja controvérsia é comprovável documentalmente - Arguição de nulidade da sentença por fundamentação contraditória - Descabimento - Fundamentação suficiente para que a sentença seja revista (rectius, reformada ou mantida) - Mérito recursal - Hipótese em que a autora alega irregularidades na COF e descumprimentos de obrigações contratuais - Inocorrência - Marca regularmente licenciada à franqueadora - Conjunto probatório revelador que a franqueada anuiu com as condições do negócio, que a franqueadora não descumpriu as obrigações contratuais e que a franqueada abandonou o negócio - Insucesso da atividade inimputável à franqueadora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 484-488). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que: "Pedimos vênia para indicar a impugnação feita a sumula 7 do STJ, fora ventilado quando fora demonstrado que as violações a lei federal, se encontram devidamente provas, cujo trechos foram arguidos pelos juízo sentenciante e o tribunal "a quo"." (fl. 658). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 677-689). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.