STJ AREsp 2399111
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 3. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à onerosidade do reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 6. Verificada abusividade no reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária praticado pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. Tema nº 952/STJ. 7. Agravos conhecidos. Recurso especial interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A não conhecido e recurso especial interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A (QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais. Os apelos extremos, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgem-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA POR CONSUMIDORA. AUMENTO POR FORÇA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE QUE SE AFASTA VISTO QUE NÃO DEMONSTRADA A RAZOABILIDADE DO REAJUSTE NO VALOR PRATICADO. AUMENTO ABUSIVO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXCESSIVOS. CABIMENTO. 1. Aplicam-se as normas do CDC, uma vez que autor e rés se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. Nesse sentido é a redação do verbete 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; 2. Sendo o contrato coletivo, não são seguidas as regras da ANS, que apenas acompanha os aumentos; 3. Na espécie ob oculu, embora tratar-se de plano coletivo sem a ingerência da ANS na questão dos reajustes, ainda assim não se permite o aumento indiscriminado por faixa etária, visto que não houve a demonstração atuarial esclarecendo como se dariam os aumentos; 4. Indeferida a produção de prova pericial atuarial que viesse a demonstrar a legalidade do reajuste, as rés quedaram-se inertes. 5. Considerando que os reajustes promovidos pelas rés não vieram acompanhados dos elementos probatórios que os justificassem, forçoso concluir pela abusividade da conduta, devendo ser eliminados os excedentes, prevalecendo o valor anteriormente cobrado. 6. Havendo condenação monetária, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observá-la. 7. Primeiro recurso ao qual se dá parcial provimento. Negado provimento ao segundo" (e-STJ fls. 484-485). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 557-561). No recurso especial (e-STJ fls. 573-611), QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, aponta, além de divergência jurisprudencial, a afronta aos seguintes artigos: (i) arts. 14 do Código de Defesa do Consumidor e 944 do Código Civil, porquanto legítimo o cancelamento do contrato de plano de saúde, ante a inadimplência do beneficiário; e (ii) art. 186 do Código Civil, e art. 927 do Código Civil, em razão da ausência de provas quanto à responsabilidade pela ocorrência de eventuais danos materiais. Aponta dissídio jurisprudencial no que tange à validade da previsão contratual de reajustes anual e por faixa etária em contratos de plano de saúde coletivos. UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, por sua vez (e-STJ fls. 616-638), alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) art. 927, III, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não observados os requisitos estabelecidos no REsp nº 1.568.244/RJ - Tema nº 952/STJ -, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e os critérios da Resolução Normativa nº 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para a declaração de abusividade do reajuste por faixa etária. Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária, porquanto respeitados os critérios fixados no Tema nº 952, quais sejam, previsão contratual, obediência das normas regulamentares da ANS e inexistência de percentuais desarrazoados ou aleatórios. Destaca ainda que, reconhecida a abusividade do reajuste, imprescindível a apuração de novo percentual por meio de perícia técnica. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 649). Os recursos especiais foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 3. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à onerosidade do reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 6. Verificada abusividade no reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária praticado pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. Tema nº 952/STJ. 7. Agravos conhecidos. Recurso especial interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A não conhecido e recurso especial interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.