STJ AREsp 2979789
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de: (i) inadequação da via eleita para análise de matéria constitucional; (ii) deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (iii) alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Temas 24 a 27), incidindo as Súmulas 83 e 568 do STJ; e (iv) necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica da questão sobre a atribuição do ônus de demonstrar os fatores que justificam a cobrança de juros remuneratórios superiores à média de mercado. Afirma que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência dominante do STJ e negou vigência aos ar t s. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, II e §1º, do Código de Processo Civil. 3. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ e da Súmula 284 do STF, bem como a alegação de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim revaloração jurídica. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida, relacionado à incidência da Súmula 284/STF, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 6. A pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Impugna a decisão de inadmissibilidade ao sustentar que sua pretensão não demanda o reexame de provas ou de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ), mas sim a revaloração jurídica de questão de direito, qual seja, a quem compete o ônus de demonstrar os fatores que justificam a cobrança de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado. Afirma que o acórdão de origem, ao atribuir tal ônus à consumidora, contrariou a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e negou vigência aos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, II e §1º, do Código de Processo Civil. Desta forma, defende a inaplicabilidade dos óbices sumulares e o desacerto do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, pugnando pela admissão e provimento do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de: (i) inadequação da via eleita para análise de matéria constitucional; (ii) deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (iii) alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Temas 24 a 27), incidindo as Súmulas 83 e 568 do STJ; e (iv) necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica da questão sobre a atribuição do ônus de demonstrar os fatores que justificam a cobrança de juros remuneratórios superiores à média de mercado. Afirma que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência dominante do STJ e negou vigência aos ar t s. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, II e §1º, do Código de Processo Civil. 3. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ e da Súmula 284 do STF, bem como a alegação de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim revaloração jurídica. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida, relacionado à incidência da Súmula 284/STF, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 6. A pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.