Decisão · STJ

STJ AREsp 2891565

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial, sendo que a oposição de declaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 297-298) que não conheceu do agravo em recurso especial porque intempestivo. Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 302-319) sustentando, em síntese, a tempestividade do recurso, considerando que a publicação do acórdão ocorreu em 28/01/2025, e não em 27/01/2025 como consignado pela decisão recorrida. De resto, reafirma os argumentos veiculados no recurso especial acerca da suposta violação do art. 833, X, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte adversa não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 323-327). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial, sendo que a oposição de declaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.
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