Decisão · STJ

STJ HC 1036985

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-19publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE E REDUZIU A PENA-BASE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DOS TIPOS PENAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado da condenação não inviabiliza a concessão da ordem de habeas corpus, quando constatada ilegalidade que resulte em restrição da liberdade, desde que o reconhecimento ocorra de plano, sem incursões em aspectos circunstanciais ou probatórios, como no caso dos autos. 2. A fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para negativar a vetorial culpabilidade não se mostrou idônea, tendo sido baseada em circunstâncias próprias dos tipos penais, sem elementos concretos que desbordassem das elementares do tipo penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n. 5002087-82.2021.8.21.0053/RS), tendo sido a ordem concedida de ofício para redimensionar as penas do agravado. Extrai-se dos autos que o paciente/agravado foi condenado como incurso nos arts. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II (tentativa de homicídio qualificado), 155, § 4º, IV (furto qualificado), e 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (roubo majorado), todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, às penas de 41 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cumuladas com 83 dias-multa (e-STJ fls. 984/987). Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, e o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para redimensionar as penas para 25 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 55 dias-multa, mantendo os demais termos da condenação, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1094/1095): EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, CP), FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, CP) E ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, CP), NA FORMA DO ART. 69 DO CP, À PENA TOTAL DE 41 ANOS, 7 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, CUMULADA COM 83 DIAS-MULTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, COM NEUTRALIZAÇÃO DAS VETORIAIS NEGATIVADAS E APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO OU INTERMEDIÁRIO; (II) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, COM FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (III) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE ROUBO MAJORADO, COM NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, MANTÉM-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MAUS ANTECEDENTES, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, NEUTRALIZANDO-SE APENAS A CONDUTA SOCIAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NOS AUTOS. 2. A REDUÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO DE 1/2 É ADEQUADA, CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA FOI EFETIVAMENTE ATINGIDA PELO DISPARO, NÃO SENDO CABÍVEL A REDUÇÃO MÁXIMA PRETENDIDA PELA DEFESA. 3. NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MAUS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NEUTRALIZANDO-SE A CONDUTA SOCIAL, E RECONHECE-SE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE QUALIFICADA, CONFORME SÚMULA 545 DO STJ. 4. NO CRIME DE ROUBO MAJORADO, MANTÉM-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MAUS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NEUTRALIZANDO-SE A CONDUTA SOCIAL, RECONHECE-SE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO CRIME CONTRA IDOSO, E MANTÉM-SE A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO. 5. A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) É POSSÍVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COMO OCORREU NA ESPÉCIE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS DO RÉU PARA 25 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 55 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. TESES DE JULGAMENTO: 1. O CÁLCULO DOSIMÉTRICO DA PENA NÃO SE TRADUZ EM MERA APLICAÇÃO MATEMÁTICA, ESTANQUE, MAS, AO CONTRÁRIO, DEVE SOPESAR AS PARTICULARIDADES DE CADA CASO. 2. TRATANDO-SE DE CASO JULGADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, A CONFISSÃO, AINDA QUE QUALIFICADA, DEVE SOPESAR EM BENEFÍCIO DO RÉU, EIS QUE PODE TER INFLUENCIADO A DECISÃO DOS JURADOS. 3. O ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL NÃO IMPÕE A APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SENDO POSSÍVEL A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE MAJORANTES, DESDE QUE FUNDAMENTADA NA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, em que se alegou constrangimento ilegal decorrente da elevação das penas-base pela negativação dos vetores culpabilidade e circunstâncias, com pedido de afastamento dessas vetoriais e consequente redução das basilares (e-STJ fls. 1095/1096). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que, todavia, concedeu a ordem de ofício para decotar o vetor culpabilidade em todos os crimes e reduzir as penas do agravado para 23 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 38 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 1106/1107). Interposto o presente agravo regimental, o agravante sustenta, em preliminar, a inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal e afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal), afirmando que não houve flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício e que a decisão agravada implicou reexame de provas e desvio da função desta Corte. No mérito, afirma a existência de motivação idônea para a manutenção da vetorial culpabilidade nos três delitos, com fundamentos específicos do acórdão estadual, e impugna o afastamento promovido na decisão agravada. Requer o provimento do agravo para reconsiderar a decisão, não conhecer do habeas corpus e restabelecer o acórdão da Apelação Criminal n. 5002087-82.2021.8.21.0053/RS (e-STJ fl. 1122). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE E REDUZIU A PENA-BASE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DOS TIPOS PENAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado da condenação não inviabiliza a concessão da ordem de habeas corpus, quando constatada ilegalidade que resulte em restrição da liberdade, desde que o reconhecimento ocorra de plano, sem incursões em aspectos circunstanciais ou probatórios, como no caso dos autos. 2. A fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para negativar a vetorial culpabilidade não se mostrou idônea, tendo sido baseada em circunstâncias próprias dos tipos penais, sem elementos concretos que desbordassem das elementares do tipo penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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