Decisão · STJ

STJ AREsp 3071232

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-10-03publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a matéria foi devidamente prequestionada e que são inaplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte agravante argumenta que a controvérsia sobre a legalidade da capitalização diária de juros sem a expressa pactuação da respectiva taxa diária constitui questão de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Afirma ainda que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência mais recente do STJ, o que afastaria o óbice da Súmula 83 do STJ, e requer a reforma do acórdão de origem para que seja declarada a inexistência de mora e, consequentemente, extinta a ação de busca e apreensão. 3. A parte agravada, em contraminuta, defende o não conhecimento do recurso, alegando a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como a ausência de prequestionamento da matéria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar o cabimento do Recurso Especial, verificando se estão presentes os óbices processuais que impedem o seu conhecimento, notadamente: (i) a ausência de prequestionamento da tese sobre a capitalização diária de juros (Súmulas 282 e 356/STF); (ii) a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre a descaracterização da mora (Súmula 83/STJ); e (iii) a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para analisar a suposta abusividade (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação pontual da Câmara Julgadora sobre as alegações recursais envolvendo a capitalização diária de juros, sem a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, torna a matéria preclusa e impede sua análise originária nesta Corte Superior. 6. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demanda o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 8. A matéria referente à capitalização diária de juros não foi objeto de debate específico pelo Tribunal de origem, e a parte recorrente não opôs os necessários embargos de declaração para sanar a omissão. A ausência do devido prequestionamento, ainda que implícito, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 9. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida pela parte agravante, sem necessidade de reanálise fático-probatória, impede o afastamento do óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Impugna a decisão de inadmissibilidade, sustentando que a matéria foi devidamente prequestionada, sendo inaplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta que a controvérsia sobre a legalidade da capitalização diária de juros sem a expressa pactuação da respectiva taxa diária constitui questão de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Por fim, aduz que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal de Justiça, o que afastaria o óbice da Súmula 83 do STJ, e pugna pela reforma do acórdão de origem para que seja declarada a inexistência de mora e, consequentemente, extinta a ação de busca e apreensão. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se em contraminuta pelo não conhecimento do recurso. Alega, em síntese, o acerto da decisão agravada, reiterando a incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como a ausência de prequestionamento da matéria. Defende que a decisão do Tribunal de origem está em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e que a pretensão da recorrente demanda o reexame de provas e cláusulas contratuais. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a matéria foi devidamente prequestionada e que são inaplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A parte agravante argumenta que a controvérsia sobre a legalidade da capitalização diária de juros sem a expressa pactuação da respectiva taxa diária constitui questão de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Afirma ainda que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência mais recente do STJ, o que afastaria o óbice da Súmula 83 do STJ, e requer a reforma do acórdão de origem para que seja declarada a inexistência de mora e, consequentemente, extinta a ação de busca e apreensão. 3. A parte agravada, em contraminuta, defende o não conhecimento do recurso, alegando a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como a ausência de prequestionamento da matéria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar o cabimento do Recurso Especial, verificando se estão presentes os óbices processuais que impedem o seu conhecimento, notadamente: (i) a ausência de prequestionamento da tese sobre a capitalização diária de juros (Súmulas 282 e 356/STF); (ii) a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre a descaracterização da mora (Súmula 83/STJ); e (iii) a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para analisar a suposta abusividade (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação pontual da Câmara Julgadora sobre as alegações recursais envolvendo a capitalização diária de juros, sem a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, torna a matéria preclusa e impede sua análise originária nesta Corte Superior. 6. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demanda o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 8. A matéria referente à capitalização diária de juros não foi objeto de debate específico pelo Tribunal de origem, e a parte recorrente não opôs os necessários embargos de declaração para sanar a omissão. A ausência do devido prequestionamento, ainda que implícito, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 9. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida pela parte agravante, sem necessidade de reanálise fático-probatória, impede o afastamento do óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.
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