STJ AREsp 2962347
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medi da liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente a Súmula 735 do STF: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". 2. A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos de concessão da tutela de urgência demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 489-491 ). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 459): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DOENÇA ONCOLÓGICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ("DUROGESIC") - USO DOMICILIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA ABUSIVA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA. - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do CPC/15, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito reside na necessidade e urgência de ser efetuado o tratamento que lhe foi prescrito para obter melhora em seu estado de saúde. - Mostra-se abusiva a limitação contratual em fornecer medicamento necessário para o tratamento do segurado, quando há orientação de médica especialista sobre a necessidade do seu uso para a preservação da vida digna do paciente portador de quadro oncológico - Mieloma Múltiplo. Embargos de declaração rejeitados (fl. 494): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO- INEXISTÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO JÁ ANALISADA E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1.026 DO CPC. - Não se acolhem os embargos de declaração se a alegada omissão não se verifica no acórdão. - Mesmo quando opostos com o intuito de prequestionamento, os embargos declaratórios são inadmissíveis se o acórdão embargado não apresentar vícios que autorizariam a sua interposição, bem como não se prestam à obtenção de reexame das questões já apreciadas. - Se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, há que se aplicar a multa prevista no parágrafo único do art. 1.026 do CPC Alega a agravante que (fls. 586-587): .. o Recurso Especial foi instruído com todos os elementos necessários e aponta, com clareza, a violação direta à legislação federal, não sendo necessária qualquer incursão no acervo fático-probatório para sua análise. 17. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a interpreta- ção de cláusula contratual, especialmente quando confrontada com normas de ordem pública como as do CDC, não atrai a incidência da Súmula 7/STJ, permitindo o conheci- mento do Recurso Especial. 18. Sendo assim, deve ser afastado o impedimento invocado na decisão agravada, reconhecendo-se o cabimento e a admissibilidade do Recurso Especial, com o conse- quente processamento do feito para julgamento de mérito por esta Colenda Corte. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 596-602). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (fls. 614-615) É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medi da liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente a Súmula 735 do STF: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". 2. A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos de concessão da tutela de urgência demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.