Decisão · STJ

STJ RHC 222030

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Lavagem de dinheiro. Autonomia do crime em relação ao delito antecedente. PROVAS CONSIDERADAS ILÍCITAS. Indícios de autoria e materialidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo o recebimento da denúncia e a tramitação da ação penal por crime de lavagem de dinheiro, com fundamento na autonomia do delito em relação ao crime antecedente e na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. Os agravantes alegam a inexistência de justa causa para a ação penal, em razão da nulidade das provas dos crimes de tráfico de drogas citados na denúncia, requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas do crime antecedente de tráfico de drogas impede a propositura da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro. III. Razões de decidir 4. O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma objetiva e suficiente as condutas imputadas aos denunciados, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 6. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de lavagem de dinheiro, bem como a descrição detalhada das condutas dos denunciados, justificam a deflagração da ação penal. 7. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei n. 9.613/1998, art. 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 987.128/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ, Inq 1.697/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 07.08.2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RUBENS DOMINGOS LOPES e BRUNA JUNQUEIRA DOS SANTOS contra decisão singular por mim proferida, de fls. 188/199, a qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, em razão das circunstâncias demostrarem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime de lavagem de dinheiro. Nas razões do presente recurso (fls. 205/210), alega a defesa que, em razão da nulidade das provas dos crimes de tráfico de drogas citados na denúncia, por serem consideradas ilícitas, não haveria justa causa para a propositura da ação penal quanto ao delito de lavagem de dinheiro. Requer, assim, o provimento do recurso para reconhecer a inexistência de justa causa para a denúncia pelo crime de lavagem de capitais contra os agravantes, com o consequente trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Lavagem de dinheiro. Autonomia do crime em relação ao delito antecedente. PROVAS CONSIDERADAS ILÍCITAS. Indícios de autoria e materialidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo o recebimento da denúncia e a tramitação da ação penal por crime de lavagem de dinheiro, com fundamento na autonomia do delito em relação ao crime antecedente e na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. Os agravantes alegam a inexistência de justa causa para a ação penal, em razão da nulidade das provas dos crimes de tráfico de drogas citados na denúncia, requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas do crime antecedente de tráfico de drogas impede a propositura da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro. III. Razões de decidir 4. O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma objetiva e suficiente as condutas imputadas aos denunciados, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 6. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de lavagem de dinheiro, bem como a descrição detalhada das condutas dos denunciados, justificam a deflagração da ação penal. 7. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O crime de lavagem de dinheiro possui natureza autônoma em relação ao crime antecedente, sendo desnecessária a prévia condenação ou processo pelo delito anterior. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei n. 9.613/1998, art. 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 987.128/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ, Inq 1.697/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 07.08.2024.
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