Decisão · STJ

STJ AREsp 2862211

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade dos recorrentes pelo evento danoso ou, subsidiariamente, da culpa concorrente da vítima, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório a ensejar a aplicação da multa do art. 1026, § 2º, do CPC (Súmula nº 83/STJ). Precedentes. 5. Agravo conhe cido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLARET SOARES PEREIRA e OUTRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA APÓS PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA TRATAR DAS LESÕES - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CULPA COMPROVADA - PENSÃO MENSAL À VIÚVA - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - DANOS MORAIS EM FAVOR DA VIÚVA E FILHOS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - FIXAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aqui não há culpa concorrente a ser considerada, estando bem provado, sob a égide do princípio da causalidade adequada, que as lesões que depois evoluíram ao óbito foram provocadas pelo réu, que deu causa ao acidente ao dirigir extremamente alcoolizado e em alta velocidade, sobrevindo a perda do controle direcional e o impacto. Conforme precedentes do STJ, a dependência econômica da viúva é presumida, sendo devida a pensão mesmo que haja estabelecido benefício do INSS em seu favor, à razão de 2/3 do que o finado recebia. Sobre os danos morais, é inequívoca a sua ocorrência, sendo incalculáveis as consequências na esposa e filhos que, por um ato injustificável, perderam o ente querido em idade madura e totalmente produtiva" (e-STJ fl. 2.078). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 371, 479, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Aduzem que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre as provas de inexistência de responsabilidade civil dos recorrentes e de culpa concorrente do falecido, bem como em deficiência de fundamentação quanto aos motivos que levaram à desconsideração do laudo pericial. Sustentam a inexistência de responsabilidade civil dos recorrentes ou, subsidiariamente, a culpa concorrente da vítima do acidente, haja vista a prova técnica médica produzida, não havendo nos autos outras provas capazes de afastar a sua conclusão. Defendem a inaplicabilidade da penalidade imposta nos embargos de declaração, haja vista a demonstração de vício na fundamentação do acórdão e o intuito de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 98/STJ. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade dos recorrentes pelo evento danoso ou, subsidiariamente, da culpa concorrente da vítima, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório a ensejar a aplicação da multa do art. 1026, § 2º, do CPC (Súmula nº 83/STJ). Precedentes. 5. Agravo conhe cido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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