STJ HC 979695
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Busca domiciliar. Flagrante delito. Atuação da Guarda Civil Municipal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender que havia justa causa para a realização de busca domiciliar, afastando a alegação de nulidade do flagrante. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A apelação criminal foi desprovida, e a revisão criminal foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem. 3. A defesa sustenta que não havia denúncias anônimas indicando o agravante como gerente do tráfico na localidade e que não foram demonstradas fundadas razões para o ingresso no domicílio, além de alegar ausência de comprovação de consentimento válido para a busca domiciliar. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a atuação da Guarda Civil Municipal em busca domiciliar realizada em situação de flagrante foi legal e se configurou abuso de poder ou usurpação de competência das polícias militar ou civil; e (ii) saber se houve violação ao direito à inviolabilidade do domicílio, garantido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, em razão da ausência de fundadas razões ou consentimento válido para o ingresso no domicílio do agravante. III. Razões de decidir 5. A atuação da Guarda Civil Municipal foi considerada legítima, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), que reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo. 6. A busca domiciliar foi realizada em situação de flagrante delito, com fundadas razões devidamente justificadas, incluindo denúncias anônimas e a confissão informal do agravante e do menor que o acompanhava, indicando a existência de drogas na residência. 7. A inviolabilidade do domicílio, garantida pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, admite relativização em casos de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 8. Inviável, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento do acervo probatório, admitindo-se apenas o exame de ilegalidades evidentes ou teratologias. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada:STF, RExt 608.588, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/2/2025; STF, RExt 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015; STJ, AgRg no REsp n. 2.173.641/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025; STJ, EDcl no REsp n. 2.004.925/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por BRENO WILIS FURIOTO contra decisão de fls. 112/118, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender que restou demonstrada a justa causa a amparar a realização da busca domiciliar, não se cogitando nulidade do flagrante. No presente recurso, a defesa afirma que, ao contrário do que consta na decisão agravada, não pendia sobre o agravante nenhuma denúncia anônima indicando-o como gerente do tráfico na localidade. Reitera que não havia fundadas razões para o ingresso no domicílio do agravante, e era ônus estatal comprovar o consentimento lícito do agravante para o ingresso em seu domicílio, o que não se fez no caso em comento. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o breve relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Busca domiciliar. Flagrante delito. Atuação da Guarda Civil Municipal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender que havia justa causa para a realização de busca domiciliar, afastando a alegação de nulidade do flagrante. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A apelação criminal foi desprovida, e a revisão criminal foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem. 3. A defesa sustenta que não havia denúncias anônimas indicando o agravante como gerente do tráfico na localidade e que não foram demonstradas fundadas razões para o ingresso no domicílio, além de alegar ausência de comprovação de consentimento válido para a busca domiciliar. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a atuação da Guarda Civil Municipal em busca domiciliar realizada em situação de flagrante foi legal e se configurou abuso de poder ou usurpação de competência das polícias militar ou civil; e (ii) saber se houve violação ao direito à inviolabilidade do domicílio, garantido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, em razão da ausência de fundadas razões ou consentimento válido para o ingresso no domicílio do agravante. III. Razões de decidir 5. A atuação da Guarda Civil Municipal foi considerada legítima, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), que reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo. 6. A busca domiciliar foi realizada em situação de flagrante delito, com fundadas razões devidamente justificadas, incluindo denúncias anônimas e a confissão informal do agravante e do menor que o acompanhava, indicando a existência de drogas na residência. 7. A inviolabilidade do domicílio, garantida pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, admite relativização em casos de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 8. Inviável, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento do acervo probatório, admitindo-se apenas o exame de ilegalidades evidentes ou teratologias. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A atuação da Guarda Municipal em abordagem e busca domiciliar em situação de flagrante é legítima e não configura abuso de poder ou usurpação de competência das polícias militar ou civil. 2. A inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 3. A revisão de fatos e provas é inviável em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada:STF, RExt 608.588, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/2/2025; STF, RExt 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015; STJ, AgRg no REsp n. 2.173.641/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025; STJ, EDcl no REsp n. 2.004.925/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025.