Decisão · STJ

STJ AREsp 2580734

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Contribuições de manutenção instituídas por associações de moradores não vinculam proprietários que não integrem a associação, nem aqueles que não tenham manifestado adesão. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PALMEIRAS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMENTA CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA Demanda que busca o recebimento das taxas associativas, vencidas a partir de fevereiro de 2017 - Decreto de improcedência Inconformismo que não comporta acolhimento - Cerceamento de defesa Inocorrência, eis que totalmente despicienda a produção de prova testemunhal, para deslinde da controvérsia Mérito: Modificação de entendimento anterior desta Turma Julgadora, à luz do Tema 882 do C. STJ em sistema de recurso repetitivo (REsp 1.439.163/SP) Despesas vencidas antes e após o advento da Lei n. 13.465/2017 (que, por seu turno, apenas permite a cobrança das taxas após a sua edição, se houver menção na matrícula ou adesão à associação) Requisitos desatendidos, na hipótese Ausência de prova (documental) de adesão expressa pelos réus à associação Aquisição da propriedade anterior à vigência daquele diploma legal - Eventuais pagamentos de contribuições anteriormente vencidas que a tal fim não se presta - Cobrança das despesas em face dos apelados que é mesmo indevida Sentença mantida Recurso improvido" (e-STJ fl. 713). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 945/947). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 949-1.425), em 477 (quatrocentos e setenta e sete) páginas, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, a inadequação da tutela jurisdicional entregue, bem como se insurge contra o entendimento de que as contribuições à associação dependem de prévia associação voluntária. Em síntese, argumenta que os entendimentos das Cortes Superiores (STJ e STF) não têm aplicação obrigatória, afirmando a inexistência de entendimento sumulado. Acrescenta que todos os moradores e proprietários usufruem dos serviços da associação de moradores, de modo que a ausência de contribuição com as despesas resulta enriquecimento sem causa. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 1.810), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Contribuições de manutenção instituídas por associações de moradores não vinculam proprietários que não integrem a associação, nem aqueles que não tenham manifestado adesão. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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