Decisão · STJ

STJ AREsp 3000561

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Dirce Camargo de Melo Ferreira contra a decisão de fls. 527/528, mediante a qual a Presidência do STJ não conheceu de apelo nobre por incidência do óbice previsto na Súmula n. 182/STJ, porquanto a parte deixou de impugnar todos os fundamentos do decisório que inadmitiu a insurgência especial. No agravo interno, fls. 540/545, a parte agravante, além de repisar a matéria de mérito, argumenta, em suma, que: "quanto a alegação da incidência a súmula 7 do STJ na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, apontou a recorrente no agravo de destrancamento todos os trechos dos acórdãos que trazem as provas que deveriam ser revaloradas, não se tratando de reexame de provas" (fl. 543). Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 577. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido
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