Decisão · STJ

STJ AREsp 2860695

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RENAN BEKEL DE MELO PACHECO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) falta de prequestionamento dos arts. 82 e 166, II, do Código Civil e 11 do Decreto nº 22.626/1933 (Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF), (ii) impossibilidade de análise de violação de resoluções, decretos, portarias, regimentos internos ou de instruções normativas, e (iii) inviabilidade da abertura da instância especial por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em suas alegações, o agravante afirma que a matéria em discussão está implicitamente prequestionada. A parte recorrida apresentou impugnação às e-STJ fls. 155/177. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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