STJ AREsp 2621337
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta do prequestionamento sobre a matéria impede o conhecimento da insurgência fundada no art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado: "ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROPOSTA PELO BNDES CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. RECURSO CABÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. ART. 652 DO CPC/73. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCIPÍCIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL AFASTADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA" (e-STJ fl. 2.863). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 2.878/2.929), a parte recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 14, II, 245 e 616 do Código de Processo Civil de 1973. Sustenta, em síntese, ter havido o acolhimento de nulidade de algibeira pelo juízo local em desacordo com o entendimento desta Corte sobre o tema. Não houve apresentação de contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 3.002/3.003 e 3.005). O recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 3.011/3.017), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta do prequestionamento sobre a matéria impede o conhecimento da insurgência fundada no art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.