Decisão · STJ

STJ AREsp 2852303

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de especificar de que forma os dispositivos legais mencionados teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da coisa julgada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLOS SÁ TEIXEIRA - SUCESSÃO e OUTRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CONSOANTE A EXEGESE DOS ART. 505 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESCABE A DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAMENTE À MESMA LIDE, SENDO REPUTADAS DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES QUE A PARTE PODERIA OPOR, QUANDO DO PASSAMENTO EM JULGADO DA SENTENÇA. NA HIPÓTESE, A QUESTÃO RELATIVA À (IR)REGULARIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS AUTORES E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ JÁ RESTOU EXAURIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. ASSIM, INVIÁVEL A PRETENDIDA REABERTURA DA DISCUSSÃO. II. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS COM FULCRO NO §11 DO ART. 85 DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME" (e-STJ fl. 424). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos arts. 336, 337, §§ 1º e 2º, 489, II e § 1º, IV e VI, 503, 504, I, 508, 917 e 1.022, I e II, e parágrafo único, I e II, do Código de Processo Civil. Asseveram que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre a impossibilidade de incidência do princípio da eventualidade e da regra de concentração da defesa, bem como em relação à impossibilidade de configuração da coisa julgada por ausência de pedido relacionado com a mora do credor. Sustentam a inaplicabilidade das regras de defesa aos embargos à execução e a não ocorrência de coisa julgada. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de especificar de que forma os dispositivos legais mencionados teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da coisa julgada encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →