STJ REsp 1985929
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JAIME NUNES SIQUEIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE FOI REALIZADO DURANTE PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE UM DOS PROPRIETÁRIOS, QUANDO JÁ ESTABELECIDA A CURATELA PROVISÓRIA E EXPRESSAMENTE CONSIGNADA A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM. 1. AUTORA/CURADORA QUE REALIZOU O NEGÓCIO, INGRESSOU COM O PEDIDO DE ALVARÁ E POSTERIORMENTE DESISTIU DO PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA, VINDO A SER A PARTE CULPADA PELA NULIDADE DO CONTRATO. 2. NECESSIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 3. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE USO DO BEM. 4. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES. VEÍCULO UTILIZADO COMO FORMA DE PAGAMENTO QUE JÁ FOI DEVOLVIDO AO REQUERIDO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 620) Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram parcialmente acolhidos com a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÕES EXISTENTES. 1. CORREÇÃO DESDE CADA PAGAMENTO PELO INPC E JUROS DE MORA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 2. APURAÇÃO DE EVENTUAIS BENFEITORIAS. DESOCUPAÇÃO DO BEM CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS" (e-STJ fl. 664). Os embargos de declaração opostos pelos ora recorridos foram rejeitados (e-STJ fls. 716-718). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 728-755), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional por ter o Tribunal de origem deixado de se manifestar sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração; (ii) artigos 141, 492 e 322, § 2º, do Código de Processo Civil - porque o acórdão recorrido teria incorrido em julgamento extra petita ao declarar a nulidade do contrato em demanda possessória, extrapolando os limites do pedido de reintegração de posse; (iii) arts. 561 do Código de Processo Civil, 1.200, 1.210 e 1.211 do Código Civil - pois a reintegração de posse teria sido concedida sem a comprovação dos requisitos legais; e (iv) art. 476 do Código Civil - porque, em contratos bilaterais, seria inaplicável exigir o pagamento integral do preço antes do cumprimento, pelos vendedores, da obrigação de disponibilizar a documentação necessária à lavratura da escritura, incidindo a "exceptio non adimpleti contractus". A contraminuta não foi apresentada. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.