STJ AREsp 170851
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 128 E 460. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. ART. 6º DA LEI Nº 8.024/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca do preceito de lei federal que se entende violado e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO S.A. (ITAU) contra decisão que negou seguimento a seu apelo nobre interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. CARLOS LUIZ BIANCO, assim ementado: Cumprimento de sentença - Impugnação - Remessa dos autos à contadoria do Juízo - Pretensão de modificação dos critérios fixados pelo d. Juízo "a quo" para a apuração do "quantum debeatur" - Descabimento - Poder jurisdicional instrutório do Magistrado, que busca formar a sua convicção - Questões aventadas na impugnação não dilucidadas - Supressão de instância - Inadmissibilidade - Recurso improvido (e-STJ, fl. 1.009 - com destaque no original). Nas razões do agravo, ITAU reafirmou a violação aos dispositivos legais indicados, bem como alegou ter demonstrado a divergência jurisprudencial. A contraminuta foi apresentada (e-STJ, fls. 1.073-1.078). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 128 E 460. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. ART. 6º DA LEI Nº 8.024/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca do preceito de lei federal que se entende violado e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.