Decisão · STJ

STJ AREsp 3023154

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-19publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios com base em elementos fáticos e probatórios específicos, considerando a disparidade excessiva entre a taxa contratada e a média de mercado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A parte agravante alegou violação ao art. 421 do Código Civil, sustentando que os contratos firmados são atos jurídicos perfeitos, válidos e eficazes, e que sua revisão configuraria ofensa à autonomia privada e à força obrigatória do contrato. Também afirmou que a abusividade dos juros foi reconhecida sem análise das peculiaridades do caso concreto. 4. A parte agravada, em contrarrazões, requereu a majoração dos honorários advocatícios recursais. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, bem como a ausência de demonstração clara e objetiva da violação de dispositivos legais ou da divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios com base em elementos fáticos e probatórios específicos e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. O agravante não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a alegar genericamente violação ao art. 421 do Código Civil, sem enfrentar o núcleo argumentativo da decisão. 8. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 9. As razões recursais não indicam, de forma clara e específica, qual dispositivo de lei federal teria sido efetivamente violado, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 10. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a comprovação da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi observado na espécie. 11. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi realizado pelo agravante. 12. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 13. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios com base em elementos fáticos e probatórios específicos, considerando a disparidade excessiva entre a taxa contratada e a média de mercado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A parte agravante alegou violação ao art. 421 do Código Civil, sustentando que os contratos firmados são atos jurídicos perfeitos, válidos e eficazes, e que sua revisão configuraria ofensa à autonomia privada e à força obrigatória do contrato. Também afirmou que a abusividade dos juros foi reconhecida sem análise das peculiaridades do caso concreto. 4. A parte agravada, em contrarrazões, requereu a majoração dos honorários advocatícios recursais. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, bem como a ausência de demonstração clara e objetiva da violação de dispositivos legais ou da divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios com base em elementos fáticos e probatórios específicos e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. O agravante não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a alegar genericamente violação ao art. 421 do Código Civil, sem enfrentar o núcleo argumentativo da decisão. 8. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 9. As razões recursais não indicam, de forma clara e específica, qual dispositivo de lei federal teria sido efetivamente violado, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 10. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a comprovação da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi observado na espécie. 11. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi realizado pelo agravante. 12. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 13. Agravo em recurso especial não conhecido.
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