STJ AREsp 2982923
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto - acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Quanto ao pedido formulado na impugnação, por não se verificar, neste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se desnecessária a aplicação da reprimenda por litigância de má-fé. 4. No que diz respeito à redução dos honorários recursais, verifica-se que a agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que não foram arbitrados na origem. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do apelo nobre. Em suas razões (e-STJ fls. 234-249), a agravante alega que o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, tendo em vista que a disponibilização se deu em 19/2/2025 e o recurso foi protocolado em 17/3/2025. Argumenta que, "(..) nos dias 03 e 04 de março de 2025 respectivamente segunda-feira e terça-feira de Carnaval não houve expediente forense nas unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias do Estado de São Paulo, tampouco nas Secretarias do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme expressamente previsto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2.765/2024, expedido pela Colenda Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paul" (e-STJ fl. 237). Defende que a majoração dos honorários deve ser revista, pois o recurso não teve intuito protelatório. A penalização da recorrente com aumento de honorários contraria os princípios da razoabilidade e da ampla defesa. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 250-256), pleiteando a aplicação da pena por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto - acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Quanto ao pedido formulado na impugnação, por não se verificar, neste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se desnecessária a aplicação da reprimenda por litigância de má-fé. 4. No que diz respeito à redução dos honorários recursais, verifica-se que a agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que não foram arbitrados na origem. 5. Agravo interno não provido.