STJ AREsp 2354937
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição do recurso especial. 2. A parte recorrente foi efetivamente intimada do acórdão proferido pelo Tribunal de origem em 14/6/2021 (fl. 518). A despeito disso, o recurso especial somente foi interposto em 13/7/2021 (fl. 560), quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE MURILIA BOZZA COMERCIO E OUTRA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso devido à sua intempestividade (fls. 568/569). A parte agravante alega que o recurso especial é tempestivo, pois consta dos autos carimbo do protocolo integrado com data de 5 de julho de 2021, e que não é possível presumir que o recurso especial foi interposto em 13 de julho de 2021. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 607/610). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição do recurso especial. 2. A parte recorrente foi efetivamente intimada do acórdão proferido pelo Tribunal de origem em 14/6/2021 (fl. 518). A despeito disso, o recurso especial somente foi interposto em 13/7/2021 (fl. 560), quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento.