STJ AREsp 2946867
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXIGIBILIDADE COMPROVADA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da inexistência de locupletamento ilícito em virtude da exigibilidade do título de crédito demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO PAIVA DE OLIVEIRA, FERTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES LTDA. e FLAVIA CRISTINA CAVALINI PALMIERI DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 690/691), em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, os agravantes sustentam que no recurso houve indicação da violação dos arts. 884 e 886 do Código Civil. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 721/729. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXIGIBILIDADE COMPROVADA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da inexistência de locupletamento ilícito em virtude da exigibilidade do título de crédito demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.