Decisão · STJ

STJ AREsp 2915401

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Juraci Valerius contra decisão de fls. 480/481, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que (fl. 487): .. conforme se vê às fls. 457-458 destes autos e fls. 04-05 da petição de recurso de agravo em recurso especial, a aplicação da súmula n. 07 foi devidamente atacada. Vejamos os termos do recurso: .. Desta forma, considerando que a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial aponta apenas este tema como não impugnado forçoso reconhecer que não houve violação ao princípio da dialeticidade pois todos os itens da decisão de origem foram devidamente abordados na peça recursal. Isto posto, verifica-se que foram atendidos todos os requisitos recursais para conhecimento do agravo em recurso especial, devendo ser reformada a decisão que não o conheceu, pois, como já dito, inexiste déficit de fundamentação na petição recursal que abordou todos os pontos da decisão recorrida não havendo falar em violação à dialeticidade ou ausência de impugnação à qualquer ponto que seja. Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 497). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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