Decisão · STJ

STJ AREsp 2705268

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por MÁRCIO KENDLER e VARDA KENDLER contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO - REVELIA - MATÉRIA FÁTICA VENTILADA EM GRAU RECURSAL - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO - COGNIÇÃO PARCIAL- LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DESPROVIDO. Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, ocorre a preclusão de sua discussão em grau recursal, sob pena de configuração de inovação. Possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo." (e-STJ fl. 663) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.251/1.259). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.266/1.273), os recorrentes apontam a violação dos art s. 206 e 485 do Código Civil e 17 do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese: i) a ocorrência de prescrição; e ii) a ilegitimidade ativa da empresa que não figurou no contrato de locação. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.288/1.293), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.300/1.302), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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