STJ AREsp 2716507
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão monocrática aplicou, como razão autônoma e suficiente, a Súmula n. 283 do STF, porque o especial não rebateu todos os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALAS FERREIRA DE SÁ contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação a Súmula n. 283 do STF, por ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. No agravo regimental, o agravante sustenta a necessidade de submissão ao colegiado, afirma não incidir a Súmula n. 182 do STJ, defende a possibilidade de revaloração de provas para afastar o regime fechado e invoca precedentes sobre o tema. Requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para processamento do especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão monocrática aplicou, como razão autônoma e suficiente, a Súmula n. 283 do STF, porque o especial não rebateu todos os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.