Decisão · STJ

STJ RMS 76889

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. DECISÃO QUE SUBSTITUI O SÍNDICO E FIXA REMUNERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, por inadequação da via eleita e ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível mandado de segurança contra decisão judicial suscetível de impugnação por meio de recurso próprio e se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo nas hipóteses excepcionais de decisão teratológica ou ilegal, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 267/STF e AgInt no RMS n. 63.307/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 23/2/2022). 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a substituição de síndico em ação falimentar é passível de agravo de instrumento (art. 66, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que negou liminarmente provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. DECISÃO QUE SUBSTITUI O SÍNDICO E FIXA REMUNERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, por inadequação da via eleita e ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível mandado de segurança contra decisão judicial suscetível de impugnação por meio de recurso próprio e se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo nas hipóteses excepcionais de decisão teratológica ou ilegal, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 267/STF e AgInt no RMS n. 63.307/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 23/2/2022). 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a substituição de síndico em ação falimentar é passível de agravo de instrumento (art. 66, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo interno desprovido.
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