Decisão · STJ

STJ AREsp 2957450

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência. Após intimada para recolher o preparo, a parte não o regularizou, sendo reconhecida a deserção. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AKIRA MATSUDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Justiça gratuita deferida à agravante - Preliminares de ilegitimidade ativa afastadas - Requerimento de pesquisas para futura penhora de bens em nome do cônjuge do executado pessoa física, respeitada a meação - Admissibilidade - Casamento sob o regime de comunhão universal de bens - Os bens comuns, adquiridos na constância do casamento, ainda que registrados em nome de somente um dos consortes, respondem pela dívida particular do executado, resguardada a meação do cônjuge não devedor - Decisão reformada - Recurso provido" (e-STJ fl. 47). O recurso especial foi inadmitido por deserção (e-STJ fls. 127/128). Nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 131/149), a parte agravante sustenta que o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil não se aplica ao caso concreto, considerando que houve pedido de gratuidade da justiça concomitantemente à interposição do recurso especial. Defende que, indeferido o benefício da gratuidade, deveria ter sido intimada para recolher o preparo na forma simples. Ao final, requer o provimento do agravo para que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça e, no caso de indeferimento, a sua intimação para efetuar o preparo na forma simples. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 151). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência. Após intimada para recolher o preparo, a parte não o regularizou, sendo reconhecida a deserção. 2. Agravo em recurso especial não provido.
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