Decisão · STJ

STJ AREsp 2961288

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. MODALIDADE EX WORKS. AUTUAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA REQUERIDA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO JULGADO. ÔNUS DA PROVA E CULPA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e impugnação deficiente. 2. O Recurso Especial impugna acórdão do TJ/SP em ação de regresso que julgou improcedentes os pedidos da Autora, sob o fundamento de que esta não se desincumbiu do ônus de provar a culpa da Ré pela entrega equivocada de documento fiscal que gerou autuação. 3. A Agravante alega violação a diversos dispositivos do CPC (arts. 9º, 10, 373, 489, 505 e 1.022), buscando o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e a reforma do acórdão para modificar a regra do ônus da prova aplicada. II. Questão em discussão 4. A controvérsia reside em verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional (omissão e ausência de fundamentação); e b) se a revisão do julgado quanto ao ônus da prova e à culpa da parte adversa, que levou à improcedência da ação, é viável em sede de Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido analisou e expôs de maneira clara e motivada a controvérsia, com fundamentação suficiente para o deslinde do feito (improcedência por falta de prova da culpa da Ré, ônus da Autora), sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos da parte. 6. A pretensão de modificar o entendimento de que a Autora não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC) e de afastar a conclusão pela ausência de culpa da Requerida pela autuação fiscal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 7. A distribuição do ônus da prova é prerrogativa do magistrado, cuja alteração do entendimento de que a parte não comprovou o fato constitutivo de seu direito implica, inevitavelmente, o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso de agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 650-658) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 645-647). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia versa sobre a responsabilidade pela entrega equivocada do DANFE nº 24688, que resultou em autuação fiscal contra a agravante. O Tribunal de origem concluiu que não ficou demonstrado que a agravada ou a transportadora tenham sido responsáveis pelo erro. Asseverou que o ônus da prova permaneceu com a agravante. Diante disso, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 612-629), a agravante alega violação aos artigos 9º, 10, 373, incisos I e II, § 1º; 489, § 1º, incisos III e IV; 505; e 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 650-659). Intimado nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, o agravado apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 662-673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. MODALIDADE EX WORKS. AUTUAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA REQUERIDA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO JULGADO. ÔNUS DA PROVA E CULPA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e impugnação deficiente. 2. O Recurso Especial impugna acórdão do TJ/SP em ação de regresso que julgou improcedentes os pedidos da Autora, sob o fundamento de que esta não se desincumbiu do ônus de provar a culpa da Ré pela entrega equivocada de documento fiscal que gerou autuação. 3. A Agravante alega violação a diversos dispositivos do CPC (arts. 9º, 10, 373, 489, 505 e 1.022), buscando o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e a reforma do acórdão para modificar a regra do ônus da prova aplicada. II. Questão em discussão 4. A controvérsia reside em verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional (omissão e ausência de fundamentação); e b) se a revisão do julgado quanto ao ônus da prova e à culpa da parte adversa, que levou à improcedência da ação, é viável em sede de Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido analisou e expôs de maneira clara e motivada a controvérsia, com fundamentação suficiente para o deslinde do feito (improcedência por falta de prova da culpa da Ré, ônus da Autora), sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos da parte. 6. A pretensão de modificar o entendimento de que a Autora não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC) e de afastar a conclusão pela ausência de culpa da Requerida pela autuação fiscal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 7. A distribuição do ônus da prova é prerrogativa do magistrado, cuja alteração do entendimento de que a parte não comprovou o fato constitutivo de seu direito implica, inevitavelmente, o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso de agravo em recurso especial não conhecido.
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