STJ AREsp 3043927
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO LEGEND e MARTORELLI, CLEMENTE, MAGALHAES, MINEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 157-159). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 41): AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JULGADA EXTINTA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO insurgência em face da decisão de indeferimento do pedido feito por terceiros, ora agravantes, de levantamento do segredo de justiça nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e principalmente do acordo feito nos autos sigilo do incidente justificado - alegação de que houve menção a documentos oriundos de procedimento arbitral, o que justificou a autuação do incidente como sigiloso, nos termos do art. 189, IV do CPC - acordo que dispõe sobre informações protegidas por sigilo bancário, motivo pelo qual as partes convencionaram tornar confidencial referida transação impossibilidade de compartilhamento a terceiros dos dados em segredo de justiça, dentre eles, os também protegidos por sigilo bancário agravantes que não estão obstados obter os dados por outras vias que não a de levantamento, puro e simples, do levantamento do sigilo dos documentos - agravo desprovido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 70): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acórdão pelo qual, por unanimidade, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante, mantido o segredo de justiça nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como do acordo havido nos autos inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado inconformismo embargos rejeitados. Sustenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos de inadmissibilidade do agravo, porquanto não é o caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ (fls. 163-175). Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 179-189 e 191-203 . É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.