STJ AREsp 2976982
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AIRVELTON MACHADO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Pagamento parcial da dívida. Comprovação por transferências bancárias. Reconhecimento do pagamento pelo autor. Abatimento do valor pago. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória, condenando o apelante ao pagamento de dívida representada por nota promissória. O apelante alegou em embargos monitórios ter pago parcialmente a dívida por meio de transferências bancárias, mas o juiz de primeiro grau entendeu que os comprovantes de depósitos não eram suficientes para comprovar a quitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os comprovantes de depósitos realizados pelo apelante são suficientes para comprovar o pagamento da dívida. III. Razões de decidir 3. O apelante comprovou os pagamentos por meio de transferências bancárias e o próprio autor em sua impugnação aos embargos monitórios, reconheceu que os valores referiam-se à dívida objeto da ação monitória. 4. A legislação civil exige quitação por escrito, mas a jurisprudência admite a comprovação do pagamento por outros meios, como extratos bancários, desde que haja prova do vínculo entre os pagamentos e a dívida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. "1. Os comprovantes de depósitos realizados pelo apelante são suficientes para comprovar o pagamento parcial da dívida, uma vez que o autor reconheceu que os valores referiam-se à dívida objeto da ação monitória. 2. Os valores pagos devem ser abatidos da dívida, com aplicação de juros convencionais do Código Civil."" (e-STJ fl. 175) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 208/216). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 320 do Código Civil, haja vista a exigência de recibo/entrega do título para provar quitação. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 240/246), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.