STJ AREsp 2627798
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL I Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento de valores depositados nos autos em favor da exequente, ora agravante, em razão da existência de penhoras no rosto dos autos Agravante que alega que a penhora só se efetivará quando, após satisfeito o débito exequendo, houver eventual sobra de valores em favor da parte executada II Hipótese em que as penhoras no rosto dos autos são oriundas de créditos trabalhistas e tributários - Crédito trabalhista e, depois, tributário, que prefere a todos os demais -Aplicação do art. 908 e 909 do NCPC c. c. 186 do CTN Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ Hipótese, contudo, em que o numerário deverá continuar à disposição do juízo cível, aguardando-se a efetivação do concurso de credores - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido." (e-STJ fl. 56). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, II e § 2º, III, e 1.022, II, ambos do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não enfrentou a questão referente à inexistência de concurso de credores nos autos e aos requisitos para instauração do concurso de credores; e, (ii) arts. 908 e 909, ambos do CPC, uma vez que as penhoras não recaem sobre um mesmo bem, não estando presentes os requisitos para instauração do concurso especial de credores (e-STJ fls. 72/85). Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fl. 91). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.