Decisão · STJ

STJ AREsp 2983479

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por E.Z.L.I. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Ação revisional - Assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora - Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal - Hipótese configurada no caso, diante da nova documentação apresentada - Benefício que comporta ser concedido - Instrumento particular de compromisso de compra e venda - Improcedência - Correção monetária pelo IGP-DI - Pretensão de substituição do índice pactuado para o IPCA - Cabimento - Dados indicados pela autora que são suficientes para evidenciar a presença dos requisitos necessários à revisão postulada, de modo a acarretar a onerosidade excessiva do contrato por fato superveniente e imprevisto, em detrimento da contratante e com vantagem excessiva para a parte credora - Sentença reformada para julgar-se procedente a presente ação - Recurso provido para tanto" (e-STJ fl. 568). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.221/1.227). No recurso especial (e-STJ fls. 1.230/1.261), a recorrente alega violação dos arts. 9º, 10 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta que o Tribunal de origem deu provimento à apelação e concedeu justiça gratuita com base em novos documentos juntados pela recorrida às fls. 486-516, sem oportunizar à recorrente a prévia manifestação, em afronta ao contraditório e à vedação de decisão surpresa. Afirma que a recorrida teria criado cenário falso de penúria financeira sem contraditório, e a revisão contratual (substituição do IGP-DI pelo IPCA) foi determinada com apoio nessa documentação não contraditada. Aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar a controvérsia acerca do período envolvendo a revisão contratual, pois permitiu a revisão do contrato a partir de abril de 2020 sem a imposição de qualquer limitação temporal à substituição do índice IGP-DI. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 1.266/1.291), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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