STJ AREsp 2847005
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não enfrentada, no julgado impugnado, a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FAZENDA VELHA LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 449/455, em que, reconsiderando julgado da Presidência desta Corte Superior, conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas suas razões, a agravante questiona a solução aplicada, reafirmando a existência de violações dos arts. 485, § 3º, e 1.022, II, do CPC e 2º, § 5º, II e IV, da Lei n. 6.830/1980 no acórdão recorrido. Aduz: " .. não houve a efetiva apreciação acerca da possibilidade de serem apreciadas as matérias de ordem pública, demonstradas nos Embargos à Execução, que não se submetem, portanto, à preclusão, seja temporal ou consumativa, referentes às nulidades constatadas nas certidões de dívidas ativas" (e-STJ fls. 463/464). Sustenta que a legislação autoriza o conhecimento, de ofício, das matéria de ordem pública em qualquer tempo e grau de jurisdição e que, no caso, as CDAs que fundamentam a execução fiscal não especificam os termos de início dos encargos moratórios e da correção monetária. Contrarrazões às e-STJ fls. 473/480. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não enfrentada, no julgado impugnado, a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.