STJ AREsp 2502491
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por KRIEGER S.A. INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FALÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DO INSS. IRRESIGNAÇÃO DA FALIDA. CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO RECOLHIDAS QUE NÃO PERTENCEM À FALIDA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DA UNIÃO QUE JUSTIFIQUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DA LIQUIDAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 6.830/80 RELATIVA À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. Nas falências ocorridas na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 "as contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido" (REsp n. 1.183.383/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fls. 469-470). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 542-544). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1022, II, do Código de Processo Civil - porque, apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte de origem se manteve silente em relação à inércia da Fazenda na persecução de seu crédito entre 9/2010 e 10/2016 (e-STJ fl. 602); à prescrição intercorrente do crédito tributário em ação de restituição, conforme arts. 156, V, e 173 do Código Tributário Nacional (CTN) (e-STJ fl. 603); e sobre a aplicação dos arts. 156, V, e 173 do CTN ao caso e entendimentos jurisprudenciais colacionados, no tema da prescrição tributária; (ii) arts. 156, V, e 173 do CTN - porque o acórdão recorrido deixou "de considerar que no caso em tela operou-se o instituto da prescrição" e, "embora o processo falimentar seja moroso, .. HOUVE SIM INÉRCIA da Fazenda Pública, ao deixar de se manifestar na sua habilitação/restituição proposta, deixando o processo ser arquivado" (e-STJ fl. 611). Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .