STJ AREsp 2749849
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 7º E 8º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento deste Superior Tribunal o de que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu que não houve prova da má-fé dos terceiros adquirentes. Assim, para ultrapassar referida conclusão seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 7º e 8º do CPC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALAETE GIRARDI e SERGIO ALBERTO SEEWALD (ALAETE e SERGIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE, HAVENDO PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS AOS EMBARGANTES ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO CONEXA, MOVIDA PELOS EMBARGADOS, QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS RECORRIDOS, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS COM BASE NO ART. 85, §11, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME (e-STJ, fl. 406 - sem destaque no original). Nas razões do agravo em recurso especial, ALAETE e SERGIO alegaram a inaplicabilidade das Súmula n. 7 e 211 do STJ, utilizadas pelo TJRS para negar seguimento ao apelo nobre. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 530-533). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar. Nas razões do recurso especial, ALAETE e SERGIO alegaram violação dos arts. 7º , 8º e 373, II, todos do CPC, sustentaram a possibilidade de revaloração das provas em recurso especial, uma vez que é inequívoco o error in judicando quando analisado de maneira vertical a interpretação do caso atribuída pelo decisum e o conjunto instrutório constante dos autos. Aduziram que houve minimização das provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos testemunhais que, segundo eles, comprovariam a ciência inequívoca de GABRIELA e IVAN sobre a existência de negócio jurídico anterior sobre os mesmos imóveis e das demandas judiciais ajuizada por eles contra o alienante. Argumentaram que a conduta deles, ao celebrarem o negócio mesmo cientes da situação, configuraria má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 7º E 8º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento deste Superior Tribunal o de que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu que não houve prova da má-fé dos terceiros adquirentes. Assim, para ultrapassar referida conclusão seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 7º e 8º do CPC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.