Decisão · STJ

STJ AREsp 2990737

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAMONTES para desafiar decisão proferida pelo Presidente desta Corte, em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, que "a decisão de inadmissibilidade do AREsp. se revela equivocada, pois o Agravante, de forma pormenorizada e coerente, impugnou especificamente a alegada ausência de prequestionamento e a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF" (e-STJ fl. 1.300). No mais, reitera o mérito do apelo raro inadmitido. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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