Decisão · STJ

STJ REsp 2198915

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONSTATADO ERRO MATERIAL INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. TESE DE CONTRADIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO ao acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao recurso especial por ele manejado (fls. 138/141): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Recurso especial improvido. Nas razões, a parte embargante alega omissão do acórdão ao não enfrentar os "verdadeiros fundamentos" da decisão da execução que determinou a realização do exame criminológico - que não se limitaria à Lei n. 14.843/2024 -, reproduzindo a discussão sobre a irretroatividade da nova lei sem analisar os motivos concretos (fls. 150/152). Aduz contradição, apontando que o voto menciona "elementos concretos coligidos durante a investigação justificaram a busca pessoal", embora o tema seja execução penal e exame criminológico, e registra como "indevida inovação recursal" o que, segundo a parte embargante, decorreu de habeas corpus sem contraditório e sem recurso ministerial na origem (fl. 151). Pugna, assim, pela supressão dos vícios apontados. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONSTATADO ERRO MATERIAL INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. TESE DE CONTRADIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
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