Decisão · STJ

STJ AREsp 2782350

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESTEVÃO FARIA DAUDT contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CDC. MUDANÇA NA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS MUTUÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES DIVERSAS DAS PACTUADAS AO AGENTE FINANCEIRO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. - A questão suscitada nos presentes autos diz respeito a pedidos de anulação e revisão de contrato de financiamento habitacional celebrado no Sistema Financeiro Imobiliário. - A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras já restou pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do julgamento prolatado por ocasião do acolhimento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República contra o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.591/1/DF. - Todavia, verifica-se que a parte autora se limitou a impugnar genericamente o contrato de mútuo imobiliário, pugnando pela revisão das suas cláusulas sem demonstrar a ausência de quaisquer requisitos subjetivos e formais de validade do mútuo sob exame, fato este que impede a revisão contratual pretendida. - A justiça contratual, como postulado imanente aos negócios jurídicos comutativos, exige, no plano de uma de suas vertentes, o equilíbrio dos seus elementos econômicos referentes às prestações e contraprestações, de modo que, em havendo mudanças significativas em suas bases - nas quais foram ajustadas inicialmente suas cláusulas -, em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis, revela-se necessária a sua total ou parcial revisão, ou mesmo sua resilição, quando impossível ou extremamente onerosa se mostrar sua execução. - Contudo, os fatos aduzidos na exordial não revelam fundamento jurídico relevante para a pretensão ora deduzida, na medida em que a redução significativa da capacidade econômico-financeira dos mutuários não se reveste da imperiosa imprevisibilidade suficiente a ensejar a pretendida revisão contratual. - No SAC, a amortização mensal do saldo devedor é significativa, pressupondo que a atualização das prestações do mútuo e de seus acessórios permaneça atrelada aos mesmos índices de correção do saldo devedor, o que, em tese, permite a manutenção do valor da prestação em patamar suficiente para a amortização constante da dívida e consequente redução do saldo devedor até a sua extinção. - A capitalização indevida de juros no saldo devedor ocorre quando a prestação se reduz a ponto de ser insuficiente para o pagamento de juros contratuais que, mensalmente, vertem do saldo devedor, ocorrência esta não verificada nos presentes autos. - Realizada perícia judicial contábil, não foi constatada a ocorrência de anatocismo, sendo consignado que as cláusulas contratuais, inclusive no que diz respeito às taxas de juros previstas, foram observadas pela CEF. - Inexistindo qualquer irregularidade no contrato analisado a ensejar onerosidade excessiva, improcedente se revela a pretensão autoral. - Apelação não provida." (e-STJ fl. 457) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 466/485), o recorrente aponta violação dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, cerceamento de defesa, por não ter sido considerado o parecer técnico juntado por ocasião da prova pericial. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 492/506), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fl. 524), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →