STJ AREsp 3028743
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 593/594 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE COELHO DE ARAÚJO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 593/594). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 598/609), o agravante sustenta que houve "(..) houve, sim, a impugnação especificada sobre os temas suscitados na douta decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, proferida pelo Tribunal de Origem (Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ), não tendo havido, concessa maxima venia, nenhuma ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, tendo em vista que se pode verificar da análise do Agravo em Recurso Especial que houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os argumentos suscitados na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, notadamente, no tocante à alegação de incidência da Súmula 83/STJ, argumento esse que foi objeto de dois capítulos específicos, somente para tratar da inaplicabilidade ao caso concreto da Súmula 83/STJ." (e-STJ fls. 598/599). Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 612/618. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 593/594 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.