STJ AREsp 3024684
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 455 - 456). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 389): PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA HOME CARE SERVIÇOS DE CUIDADOR QUE NÃO INTEGRAM O ÂMBITO DO CONTRATO PACIENTE QUE DEMONSTROU NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR QUANTO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS Autora que pretende o custeio de home care em razão de sequelas de AVC isquêmico, associado a Síndrome de Down Sentença de procedência Recurso da ré Rejeição da preliminar de inépcia da inicial por pedido genérico Prestação relativa ao custeio de home care que é inerentemente sujeita a modificações à luz do avanço clínico da paciente, havendo suficiente determinação do objeto da demanda Mérito Existência de dever de cobertura de assistência domiciliar caso haja prova de que o paciente não tem condições de ser atendido em unidade de saúde, ainda que não necessite de cuidados constantes de equipe de enfermagem Reconhecimento da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura nessa hipótese Laudo pericial que reconheceu a restrição total de movimentos da paciente e a utilização da sonda nasoenteral Fundamentação suficiente para realização de sessões de fisioterapia motora e fonoaudiologia em ambiente doméstico diante da incapacidade de deslocar-se Dever de custeio que também abrange consultas mensais com médico, enfermeiro e nutricionista, pois amparado em laudo técnico Serviços típicos de cuidador sem conhecimento especializado que não se inserem no contrato de plano de saúde e não necessitam ser custeados pela operadora Sentença parcialmente reformada para excluir as tarefas típicas de cuidador RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que a decisão recorrida se apoiou na ausência de impugnação específica quanto à afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula n. 7/STJ, mas que tais óbices não se aplicam, porque, nas razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, foram impugnados todos os fundamentos da inadmissibilidade, com demonstração da violação de dispositivos legais e da inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.