STJ AREsp 2589268
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela insuficiência da documentação apresentada pela ora agravada e, assim, entender pela extinção da ação monitória, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA LUCIA DIAS DE SOUZA (MARIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA APTA A EMBASAR A MONITÓRIA. INEXISTE EXIGÊNCIA FORMAL EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR A INICIAL, BASTANDO QUE SEJAM APTOS À COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA E NÃO POSSUAM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 700 DO CPC/2015. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM O CONTRATO DIGITAL, BEM COMO REGULAMENTO COM CLÁUSULAS GERAIS E PLANILHA COM A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E AMORTIZAÇÕES REALIZADAS. TEDS ANEXADAS NAS FLS. 259/292. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EM EMBARGOS MONITÓRIOS E NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADIMPLÊNCIA. ÔNUS DA PARTE REQUERIDA . REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRECEDENTES (fls. 364-365) Nas razões do agravo, MARIA apontou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi equivocada ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois o recurso não busca reexame de provas, mas sim a correta aplicação da lei federal ao caso concreto. Foi apresentada contraminuta (fls. 430-443). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela insuficiência da documentação apresentada pela ora agravada e, assim, entender pela extinção da ação monitória, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.