STJ AREsp 2872725
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERADA. ATO COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo, se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada e se a execução deve prosseguir. 2. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 3. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 4. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seus associados está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Precedente. 5. Tratando-se de crédito extraconcursal, a execução em que se exige seu pagamento deve prosseguir. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BERTHOLDO DIEHL, MARCOS DIEHL e JUNIOR DIEHL, contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO - DESNECESSIDADE - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - ATO COOPERATIVO - NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO RECUPERACIONAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (e-STJ fl. 362) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 399/425), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005 porque o contrato firmado entre as partes não configura ato cooperativo, mas operação comum de mercado financeiro (concessão de crédito mediante financiamento), com incidência de encargos e acessórios típicos de instituições financeiras, razão pela qual o crédito deveria se submeter aos efeitos da recuperação judicial. Afirma que as cédulas não foram emitidas com fins de consecução dos objetivos sociais, tratando-se exclusivamente de operação de mercado. Defende que o artigo 6º, § 13, da LREF não se dirige às cooperativas de crédito, por serem equiparadas a instituições financeiras. Cita, a propósito, o REsp nº 1.878.653/RS. Aponta como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - AI nº 1008262-36.2023.8.11.0000. (ii) art. 2º, § 2º, e 6º da LINDB porque a norma contida no artigo 6º, § 13, da LREF introduzido pela Lei nº 14.112/2020, não pode retroagir para alcançar contrato celebrado em 07/12/2020, anterior à sua vigência, sob pena de violação à irretroatividade das leis e prejuízo a direito adquirido. Requer o provimento do recurso especial para que seja mantida a suspensão do processo de execução. O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 749/755), dando ensejo à interposição do presente agravo. Contraminuta às fls. 823/834 (e-STJ) É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERADA. ATO COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo, se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada e se a execução deve prosseguir. 2. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 3. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 4. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seus associados está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Precedente. 5. Tratando-se de crédito extraconcursal, a execução em que se exige seu pagamento deve prosseguir. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.