STJ AREsp 2924046
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Outrossim, não se descortina negativa de prestação jurisdicional ao tão só argumento de o aresto recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Miguel Sampaio de Novaes Ltda. desafiando decisão de fls. 583/584, que negou provimento ao agravo em recurso especial, pois não há falar em existência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem, uma vez que motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que a Corte local incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que: (i) "não se trata de mero inconformismo da Agravante como alegado no decisum, mas sim que o seu pleito está amparado em vasto conjunto probatório, uma vez que foi demonstrada nos autos a sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento da integralidade das custas judiciais, até mesmo por ter diversas Execuções Fiscais contra si, conforme restou consignado no r. Acórdão de 2º Grau" (fl. 603); e (ii) "o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não julgou integralmente a controvérsia posta no Agravo de Instrumento, tampouco nos Embargos de Declaração, referente ao vício constante do v. Acórdão vergastado, com isso, deixando de fundamentar as questões de mérito que lhe foram levadas para julgamento, deixando de fundamentar as questões de mérito que lhe foram levadas pela Agravante" (fl. 606). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 616). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Outrossim, não se descortina negativa de prestação jurisdicional ao tão só argumento de o aresto recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido.