Decisão · STJ

STJ AREsp 2993998

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. CLÁUSULA DE JUROS PROGRESSIVOS SIMPLES. LIMITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO PATAMAR DE 2% AO MÊS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especiais interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, envolvendo a legalidade de cláusula contratual que estipula juros simples progressivos. 2. O primeiro agravante sustenta contrariedade aos arts. 421, parágrafo único, 422 e 406 do Código Civil, ao art. 1º do Decreto nº 22.626/33 e ao art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, defendendo a validade da cláusula de juros simples progressivos, sob o argumento de que o contrato foi celebrado entre particulares, com plena autonomia da vontade e amparado em perícia que teria afastado a ocorrência de anatocismo. 3. O segundo agravante sustenta violação ao art. 1º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), alegando que os juros contratualmente estipulados deveriam se limitar ao patamar de 2% ao mês. 4. O Tribunal de origem concluiu, com base na prova técnica e nos elementos dos autos, que a taxa de juros pactuada ultrapassou o limite de razoabilidade, impondo a redução ao teto de 2% ao mês. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o conteúdo e o alcance das disposições contratuais livremente pactuadas entre as partes, especialmente no tocante à legalidade da cláusula de juros simples progressivos e à limitação dos juros ao teto de 2% ao mês. III. Razões de decidir 6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribun al se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 9. As partes agravantes não demonstram objetivamente o adequado superamento dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 10. Agravos em recurso especiais não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especiais interpostos contra decisão que inadmitiu os recurso especiais. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. CLÁUSULA DE JUROS PROGRESSIVOS SIMPLES. LIMITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO PATAMAR DE 2% AO MÊS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especiais interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, envolvendo a legalidade de cláusula contratual que estipula juros simples progressivos. 2. O primeiro agravante sustenta contrariedade aos arts. 421, parágrafo único, 422 e 406 do Código Civil, ao art. 1º do Decreto nº 22.626/33 e ao art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, defendendo a validade da cláusula de juros simples progressivos, sob o argumento de que o contrato foi celebrado entre particulares, com plena autonomia da vontade e amparado em perícia que teria afastado a ocorrência de anatocismo. 3. O segundo agravante sustenta violação ao art. 1º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), alegando que os juros contratualmente estipulados deveriam se limitar ao patamar de 2% ao mês. 4. O Tribunal de origem concluiu, com base na prova técnica e nos elementos dos autos, que a taxa de juros pactuada ultrapassou o limite de razoabilidade, impondo a redução ao teto de 2% ao mês. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o conteúdo e o alcance das disposições contratuais livremente pactuadas entre as partes, especialmente no tocante à legalidade da cláusula de juros simples progressivos e à limitação dos juros ao teto de 2% ao mês. III. Razões de decidir 6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribun al se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 9. As partes agravantes não demonstram objetivamente o adequado superamento dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 10. Agravos em recurso especiais não conhecidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →