STJ AREsp 2990043
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de aferição da tempestividade do recurso, eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição ou por ocasião da intimação para a correção do vício formal, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DILSON BEZERRA DE CARVALHO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade (e-STJ fls. 1.320/1.321). Em suas razões, o agravante alega que "(..) Os autos foram regularmente inspecionados pelo Tribunal de origem, que em momento algum apontou qualquer irregularidade relacionada ao prazo. Ressalte-se, ainda, que o próprio PJe realiza automaticamente a aferição da tempestividade dos atos processuais, sinalizando eventual perda de prazo. No presente caso, não houve qualquer indicação de intempestividade, o que reforça a plena regularidade do protocolo" (e-STJ fl. 1.331). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.337). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de aferição da tempestividade do recurso, eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição ou por ocasião da intimação para a correção do vício formal, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.