Decisão · STJ

STJ AREsp 3048298

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A ORIGEM DA DÍVIDA E A REGULARIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC, contrariedade ao Tema 1061/STJ e a inaplicabilidade dos mencionados óbices sumulares, buscando a reforma das decisões das instâncias ordinárias que julgaram improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, diante da pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 5. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o contexto de fatos e provas presente nos autos, concluíram que a instituição financeira comprovou a origem da dívida e a regularidade da cessão de crédito realizada. 6. A análise da pretensão recur sal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de violação ao Tema 1061/STJ não prospera, pois a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices sumulares, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC, contrariedade ao Tema 1061/STJ e a inaplicabilidade dos mencionados óbices sumulares, com a finalidade de ver reformadas as decisões das instâncias ordinárias as quais julgaram improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A ORIGEM DA DÍVIDA E A REGULARIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC, contrariedade ao Tema 1061/STJ e a inaplicabilidade dos mencionados óbices sumulares, buscando a reforma das decisões das instâncias ordinárias que julgaram improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, diante da pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 5. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o contexto de fatos e provas presente nos autos, concluíram que a instituição financeira comprovou a origem da dívida e a regularidade da cessão de crédito realizada. 6. A análise da pretensão recur sal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de violação ao Tema 1061/STJ não prospera, pois a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices sumulares, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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